segunda-feira, 13 de maio de 2013

Prazos para Troca - DIREITO DO CONSUMIDOR


         

       Pessoal, quando a questão é troca de produtos, tem gente que jura que existe alguma lei que acoberte ao consumidor trocar o seu objeto sob qualquer hipótese. NÃO É BEM ASSIM!!!
         Para quem não sabe, as lojas físicas NÃO possuem obrigação alguma de efetuar sua troca, salvo duas exceções:  se o produto possuir vício ou defeito; ou se a loja já tiver alguma política de trocas (trocas em até 3 dias, por exemplo).  

      Portanto, se você vai até algum estabelecimento comercial  e depois se arrepende do que comprou pq viu que aquilo não era mais o que necessitava, ou até mesmo não era do seu tamanho...  LAXCOU-SE. A LOJA SÓ TROCA SE ELA QUISER!
         A parte boa é que as compras que NÃO são feitas em lojas físicas, como por exemplo, as compras em sites da internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor te garante 7 dias para arrependimento a partir do ato da entrega, sendo a loja obrigada a devolver a bufunfa paga pelo produto imediatamente.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

         Tá vendo como sua vida ficou bem mais simples?! Portanto, se entrar em alguma loja, pense umas dez vezes antes de comprar alguma coisa, pq talvez a danada da compra pode te dar uma baita dor de cabeça. E quanto ao sites, antes de comprar, dê uma pesquisada no google e verifique a procedência da empresa, pois muitas não são nenhum pouco confiáveis!
          
          Até a próxima postagem! Abraços...




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