É muito comum que vários produtos apresentem vício ou defeito dentro do prazo de garantia. Hoje a postagem vai para todos que já tiveram ou ainda terão que enviar algum pertence à assistência técnica.
ALERTA: A assistência técnica não pode passar a vida toda com o seu objeto... Existe prazo a ser cumprido! É fundamental estar muito claro que, O FORNECEDOR OU A AUTORIZADA TERÁ SOMENTE 30 DIAS PARA REALIZAR O CONSERTO DO PRODUTO.
Na prática, se não houver nenhuma autorizada em sua cidade, geralmente a empresa disponibiliza o serviço de frete grátis. O prazo neste caso, começará a contar a partir da data de envio do mesmo, sendo comprovada com aquele papelzinho que os Correios entregam no ato da postagem.
Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor poderá requerer :
• A devolução do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária;
• A substituição do produto velho por outro novo, em perfeita condição de uso;
• O abatimento proporcional do preço.
Observe o que diz o art. 18, § 1°, do Código de defesa do consumidor:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Lembre-se que esse é o seu Direito. E, caso não seja atendido, procure imediatamente os órgãos de defesa ao consumidor, tais como o PROCON ou JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Espero ter ajudado... Grande Abraço!!!