sábado, 18 de maio de 2013

Quanto tempo o produto pode ficar na assistência técnica???



É muito comum que vários produtos apresentem vício ou defeito dentro do prazo de garantia. Hoje a postagem vai para todos que já tiveram ou ainda terão que enviar algum pertence à assistência técnica.
ALERTA: A assistência técnica não pode passar a vida toda com o seu objeto... Existe prazo a ser cumprido! É fundamental estar muito claro que,  O FORNECEDOR OU A AUTORIZADA TERÁ SOMENTE 30 DIAS PARA REALIZAR O CONSERTO DO PRODUTO.
Na prática, se não houver nenhuma autorizada em sua cidade, geralmente a empresa disponibiliza o serviço de frete grátis. O prazo neste caso, começará a contar a partir da data de envio do mesmo, sendo comprovada com aquele papelzinho que os Correios entregam no ato da postagem.

Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor poderá requerer :
A devolução do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária;
A substituição do produto velho por outro novo, em perfeita condição de uso;
O abatimento proporcional do preço.

          Observe o que diz o art. 18,  § 1°, do Código de defesa do consumidor:

         § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.

Lembre-se que esse é o seu Direito. E, caso não seja atendido, procure imediatamente os órgãos de defesa ao consumidor, tais como o PROCON ou JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.


Espero ter ajudado... Grande Abraço!!!

terça-feira, 14 de maio de 2013

COBRANÇA INDEVIDA


A tal da cobrança já é uma coisa super chata. Imagina ser cobrado por algo que você nem tem obrigação de pagar?!

Muito comum em faturas de cartões de crédito e nos extratos de Contas Corrente, as Cobranças Indevidas são cada vez mais presentes nas despesas dos brasileiros. E o pior: boa parte da população não chega nem a questionar a procedência da dívida.

O que muitos não sabem, é que existindo tal cobrança, o Código de defesa do consumidor assegura a DEVOLUÇÃO EM DOBRO do que foi pago indevidamente.

          Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

        Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Quem enfrentar esse problema deve, primeiro, procurar a empresa e, se não obtiver êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Mas é importante atentar que, se você deixar de pagar a cobrança, seu nome NÃO PODE ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa ou SPC, por exemplo. Caso isso aconteça, você terá direito à INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nesta situação, cabe ação no Juizado Especial Cível (o local ideal onde o cliente poderá pleitear reparação por danos morais e materiais).

A partir de agora, tenho certeza que nada mais passará batido. Todo mundo vai olhar bem direitinho suas contas. Havendo qualquer coisinha errada, já sabemos qual o caminho, e que mais do que nunca,estamos CHEIOS DE DIREITO!

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Prazos para Troca - DIREITO DO CONSUMIDOR


         

       Pessoal, quando a questão é troca de produtos, tem gente que jura que existe alguma lei que acoberte ao consumidor trocar o seu objeto sob qualquer hipótese. NÃO É BEM ASSIM!!!
         Para quem não sabe, as lojas físicas NÃO possuem obrigação alguma de efetuar sua troca, salvo duas exceções:  se o produto possuir vício ou defeito; ou se a loja já tiver alguma política de trocas (trocas em até 3 dias, por exemplo).  

      Portanto, se você vai até algum estabelecimento comercial  e depois se arrepende do que comprou pq viu que aquilo não era mais o que necessitava, ou até mesmo não era do seu tamanho...  LAXCOU-SE. A LOJA SÓ TROCA SE ELA QUISER!
         A parte boa é que as compras que NÃO são feitas em lojas físicas, como por exemplo, as compras em sites da internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor te garante 7 dias para arrependimento a partir do ato da entrega, sendo a loja obrigada a devolver a bufunfa paga pelo produto imediatamente.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

         Tá vendo como sua vida ficou bem mais simples?! Portanto, se entrar em alguma loja, pense umas dez vezes antes de comprar alguma coisa, pq talvez a danada da compra pode te dar uma baita dor de cabeça. E quanto ao sites, antes de comprar, dê uma pesquisada no google e verifique a procedência da empresa, pois muitas não são nenhum pouco confiáveis!
          
          Até a próxima postagem! Abraços...




domingo, 12 de maio de 2013

Apresentação



Olá, Querido Leitor, seja muito bem-vindo! Como primeira postagem, nada mais justo do que a apresentação do conteúdo que vai ser publicado neste espaço.

Para quem não me conhece, meu nome é Jonatas Simoes, nasci e moro na cidade de Caruaru-PE, tenho 23 anos, sou graduado em Administração de Empresas e Graduando em Direito. Atualmente trabalho no Procon. Tenho grande interesse por assuntos Sociais, Direito, Filosofia entre tantos outros, mas o que eu gosto mesmo é de uma boa polêmica!!!  hahahahhahah

Meu grande propósito é, de algum modo, contribuir de forma agradável, para com que construamos um senso crítico mais amplo sobre um montão de coisas, mostrando o caminho para com que os Senhores e  as Senhoras jamais deixem de reivindicar o que é seu por Direito (daí o nome do blog).

Se vc está pensando que só vou tratar por aqui de temas cabeça, está redondamente enganado. Também tenho pretensão de falar sobre Cinema, Literatura, Atualidades e muitos outros maravilhosos assuntos que estão ligados ao Direito e fazem parte no nosso cotidiano.

Tenho certeza, que em muito breve, você não conseguirá mais sobreviver sem esse blog (hahahah)!

Grande Abraço.